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Título: FERIADO 09/07/2011
COMUNICADO
FERIADO 09/07/2011
Em conformidade com a lei nº 10.101/2000 e alterações dadas pela lei 11.603/2007, fica permitido o trabalho no feriado no dia 09/07/2011 no horário das 9h às 15h, respeitada a legislação municipal e desde que atendidas às seguintes:
I – Regras para o trabalho nos feriados:
a) pagamento do acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal trabalhada;
b) concessão de descanso compensatório em dia a ser estabelecido de comum acordo entre empresa e empregado, a ser gozado, no máximo, em até 60 (sessenta) dias a partir do mês seguinte ao trabalho, sob pena de dobra;
c) indenização a título de alimentação, observado o seguinte:
c-1 - para os empregados que se ativam em jornada de até 6 (seis) horas: R$ 17,00 (dezessete reais);
c-2 - para os empregados que se ativam em jornadas acima de 6 (seis) horas: R$ 23,00 (vinte e três reais);
d) pagamento de Vale Transporte.
II - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) independente da carga horária trabalhada pelos empregados nos feriados, a folga compensatória deverá corresponder a um dia com jornada normal de trabalho, além de todas as vantagens e ou benefícios convencionados neste instrumento;
b) o pagamento e a concessão da folga pelas horas trabalhadas extraordinariamente em feriados, não poderá ser substituído pelo acréscimo no banco de horas dos empregados;
c) fica proibido o trabalho dos menores e das mulheres gestantes nos feriados, exceto se os próprios se manifestarem por escrito no sentido contrário;
d) a recusa de trabalho em feriados não se constituirá em infração contratual e nem poderá justificar qualquer sanção ao empregado;
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